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Twitter e Facebook irão entrar com recurso contra o próprio julgador. Alguma dúvida de quem sairá vencedor ?

O Twitter e Facebook informaram que vão recorrer da determinação, do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, de bloquearem as contas de bolsonaristas. Entretanto, como recorrer de uma decisão que será apreciada e julgada pelos ministros do STF, cujos posicionamentos são conhecidos por todos, por apoiarem a instauração do inquérito da fake news?

Ora Senhores, parece hilário e cômico, essas referidas redes sociais terem que interpor recurso para o próprio órgão julgador. E a imparcialidade tão defendida no Judiciário? Como ter a garantia de um julgamento imparcial? Esse é um dos grandes problemas que assolam o Judiciário brasileiro, por se tratar de um monopólio estatal. A própria Constituição Federal de 1.988 estabelece que as decisões singulares proferidas por um ministro do STF devem ser revistas pelo Plenário da Corte. Neste ponto, em uma ação "comum" até que poderíamos defender uma certa imparcialidade, considerando que os demais ministros do STF não manifestaram ainda o seu posicionamento acerca do caso.

O que não ocorre no inquérito da fake news, na medida em que os ministros já externaram as suas opiniões no meio midiático, e, de certa forma, lançam mão de "campanhas" a favor da investigação das fake news. Assim, o julgamento dos recursos interpostos pelo Twitter e Facebook já se encontra comprometido por juízes parciais, que têm de antemão a sua convicção formada, acarretando decisões nulas.

Para sanar tais problemas, um projeto deve ser proposto urgentemente para pedir o fim do monopólio, a privatização e a abertura do livre mercado para justiça brasileira. Essa medida faria com que "tribunais privados" concorressem entre si e consequentemente essas empresas buscariam eficiência na prestação de serviço à população. Se houvesse a necessidade de interpor um recurso perante o mesmo órgão julgador, como citado no texto acima, haveria uma alternativa de se entrar com recurso em um outro tribunal, ocorrendo assim imparcialidade garantida no julgamento.

Kleber Monteiro

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